Código e Regulamento Geral das competições da Liga

CÓDIGO E REGULAMENTO GERAL PARA OS EVENTOS ESPORTIVOS

EM VIGOR A PARTIR DE 2013 CONFORME ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Capítulo 1 – DOS CAMPEONATOS E TORNEIOS.

ÍTEM I – da realização e participação.

Artigo 1º - A Liga Santoandreense de Malha fará realizar todos os anos, entre os seus clubes filiados e convidados, Campeonatos e Torneios de Malha, que constarão do Calendário Oficial elaborado e divulgado pelo Departamento Técnico, no mês de dezembro.

Parágrafo único – Torneios extras e/ou comemorativos poderão ser organizados fora do Calendário Oficial ficando o convite aos clubes a critério da Liga.

Artigo 2º - Todos os Campeonatos e Torneios realizados pela Liga serão regidos, na parte geral, por este Código, pelos Regulamentos especialmente elaborados pelo Departamento Técnico e demais Leis da Federação Paulista de Malha, Confederação Brasileira de Malha e leis em vigor.

Parágrafo único – Os Campeonatos e Torneios serão disputados de acordo com os sistemas estabelecidos em seus regulamentos próprios.

Artigo 3º - Para a realização de qualquer Campeonato ou Torneio é necessário que se tenham inscritos, dentro do prazo legal, pelo menos 3 (três) concorrentes.

Artigo 4º - Os clubes filiados ou convidados poderão participar com uma única equipe nos Campeonatos Oficiais.

Parágrafo único – Com exceção da Copa Grande ABC, havendo interesse que beneficie o desporto da Malha, e excepcionalmente, a Liga poderá autorizar a inscrição de mais de uma equipe de um mesmo clube.

Artigo 5º - Para ser admitido a participar de um Campeonato ou Torneio, o clube filiado ou convidado terá de se inscrever até a data do encerramento das inscrições estipulada pela Liga.

Parágrafo 1º – A confirmação de inscrição será feita em formulário próprio da Liga, assinado pelo Presidente ou seu substituto legal.

Parágrafo 2º – No ato da inscrição, informará obrigatoriamente os dados constantes no formulário.

Parágrafo 3º – A inscrição só se completará com o pagamento da primeira mensalidade.

Artigo 6º - Poderá ser negada a inscrição a um clube filiado ou convidado para qualquer Campeonato ou Torneio, se não possuir instalações esportivas de acordo com as exigências desse Código e Regulamento da Liga, bem como aquele que na temporada anterior não tenha cumprido seus deveres com a Entidade na parte financeira, disciplinar e técnica e também para com seus atletas inscritos.

Artigo 7º - Para os clubes filiados ou convidados que não dispuserem de Patrimônio, será exigida garantia no valor previsto no Regimento de Taxas, para poderem participar dos Campeonatos ou Torneios oficiais, além das taxas normais.

Parágrafo único – O valor da garantia será devolvido ao clube filiado ou convidado logo após o término da competição, desde que o mesmo não tenha dado motivo à sua retenção definitiva.

Artigo 8º - Antes de iniciado um Campeonato ou um Torneio, qualquer clube filiado ou convidado que, depois de inscrito, desistir da disputa, sujeitar-se-á às penalidades e consequências, na forma da Lei em vigor.

Artigo 9º - Depois de iniciado um Campeonato ou Torneio, o clube filiado ou convidado inscrito não poderá desistir da disputa do mesmo, sob pena de ser até eliminado da Liga, a critério da Diretoria, além de todas as demais consequências legais e da multa prevista no Regimento de Taxas.

Parágrafo 1º – Serão considerados nulos todos os jogos em que houver tomado parte o clube filiado ou convidado desistente e, consequentemente, cancelados todos os pontos referentes às disputas dos mesmos, de todos os participantes do respectivo grupo ou chave do desistente.

Parágrafo 2º – As mesmas disposições deste artigo e parágrafo 1º serão observadas no caso de desligamento, dissolução ou eliminação do clube filiado ou convidado.

ÍTEM II – da temporada.

Artigo 10º - A temporada abrangerá o período de tempo compreendido entre o início do primeiro e o término do último jogo de Campeonato ou Torneio oficial, programados no Calendário Anual.

Parágrafo único – A critério do Departamento Técnico da Liga, poderá a temporada de um ano abranger o início do ano seguinte, desde que se torne impossível concluí-la até o final do ano a que diz respeito, prorrogando-se as inscrições dos atletas que estiverem participando em seus clubes.

ÍTEM III – das categorias.

Artigo 11º - Os Campeonatos ou Torneios promovidos pela Liga serão disputados nas categorias definidas pela Federação Paulista de Malha ou Confederação Brasileira de Malha.

Parágrafo 1º - No interesse do desporto da Malha, e desde que assim o indique o desenvolvimento da modalidade, poderá a Liga criar nova categoria.

Parágrafo 2º - Para efeito de distinção dos limites das categorias serão consideradas as idades, de acordo com o ano de nascimento.

Artigo 12º - A duração de uma partida de Malha definida pela quantidade de LANCES ou JOGADAS será determinada de acordo com a categoria dos participantes e as regras do jogo definidas pela Federação Paulista de Malha ou Confederação Brasileira de Malha.

ÍTEM IV – das tabelas.

Artigo 13º - Os jogos dos Campeonatos e Torneios e seus horários obedecerão às tabelas confeccionadas pelo Departamento Técnico, e dadas a conhecer através de publicação em Comunicado Oficial, afixado no quadro de aviso da Liga e enviadas pelo meio mais comum aos participantes, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do início da competição.

Parágrafo único – A não manifestação do clube inscrito quanto a eventuais modificações de datas, dentro da mesma semana, no prazo estabelecido neste artigo, será a tabela considerada como definitivamente aprovada.

ÍTEM V – dos horários.

Artigo 14º - O clube que não se apresentar para uma partida, em condições de jogar, até 15 (quinze) minutos após o horário determinado pela tabela, será considerado perdedor por ausência (WxO).

Parágrafo 1º - No caso do não comparecimento de um dos clubes, a súmula deverá ser preenchida regularmente pelo representante do clube presente, considerando-se os atletas relacionados como tendo participado da partida, devendo inclusive ser efetuado o primeiro arremesso de malha para a caracterização do “WxO”.

 Parágrafo 2º - Caso os dois clubes não possuam equipe para iniciar uma partida, ambos serão considerados perdedores por “WxO”.

Parágrafo 3º - Considerar-se-á como não tendo comparecido no campo de jogo a equipe que se apresentar com menos de 3 (três) atletas.

Parágrafo 4º - Os critérios citados nos parágrafos anteriores correspondem a cada uma das duas partidas programadas na rodada entre os dois clubes.

Parágrafo 5º - Em caso de “WxO” de um clube nas duas partidas de um mesmo jogo, durante o Campeonato, esta será eliminada da competição e os atletas registrados por esse clube, bem como seus dirigentes ficarão impedidos de se transferirem para outro clube por um período de 12 (doze) meses, salvo situações constantes do artigo 15º deste Código.

Parágrafo 6º - Em caso de enquadramento dos clubes no artigo 15º deste Código, será realizado um novo jogo no mesmo local em data programada pela Liga.

Parágrafo 7º - O clube que se apresentar no campo de jogo para jogar, instantes após o árbitro ter dado “arremesso de saída” e confirmado o “WxO”, deverá solicitar ao representante do clube presente que faça constar na súmula, da sua presença, para efeito de justificativa do “WxO”.

Artigo 15º - A falta de comparecimento de qualquer clube no horário previsto e definido no artigo anterior, sem motivo justificado, implica na sua eliminação e todos seus jogos serão anulados, como se não tivessem ocorrido e, os atletas registrados pelo clube e seus representantes serão intransferíveis durante 12 (doze) meses.

Parágrafo único - Justificará o não comparecimento de um clube, desde que devidamente comprovado através de Boletim de Ocorrência Policial ou noticiário de imprensa, quando for o caso:

1) Inundação que não dê acesso ao local do jogo.

2) Desastre grave com a condução dos atletas.

3) Momento de grande comoção nacional.

4) Calamidade pública.

5) Congestionamentos comprovados, nas principais vias públicas.

Artigo 16º - Não sendo possível iniciar uma ou mais partidas, nos horários marcados nas tabelas de jogos, por encontrar-se o campo ocupado, ou ainda, por outros motivos, que não seja as condições do campo já vistoriadas, o clube mandante perderá os pontos das partidas não realizadas.

Parágrafo 1º - Para efeito da aplicação deste artigo, será levado em conta o tempo de tolerância de 15 (quinze) minutos, após o horário fixado na tabela.

Parágrafo 2º - Havendo o impedimento descrito neste artigo, quando da marcação de jogo em campo neutro, sendo o mando da própria Liga, este será marcado em outra data, a critério do Departamento Técnico.

Parágrafo 3º - Neste caso as equipes estarão dispensadas da formalidade do “arremesso de saída”, cabendo apenas o preenchimento da súmula.

Artigo 17º - Nas competições em que são realizadas duas partidas (dois quartetos), a segunda partida terá seu início imediatamente após o término da partida anterior, respeitando-se os horários determinados na tabela e o tempo de tolerância de 15 (quinze) minutos após esses horários.

 ÍTEM VI – da contagem de pontos.

Artigo 18º - A contagem dos pontos ganhos em cada partida oficial de Campeonato ou Torneio da Liga, serão conforme Resolução baixada pela Confederação Brasileira de Malha.

A) Vitória do clube visitante – 3 pontos.

B) Vitória do clube mandante com contagem mínima de 100 pontos na partida – 3 pontos.

C) Vitória do clube mandante com contagem inferior a 100 pontos na partida – 2 pontos e visitante 1 ponto.

D) Empate com contagem mínima de 100 pontos – mandante 1 ponto e visitante 2 pontos.

E) Empate com contagem inferior a 100 pontos – mandante 1 ponto e visitante 2 pontos.

F) Derrota – zero ponto.

Parágrafo único – Na hipótese de uma equipe vencer por “WxO”, além dos pontos ganhos, terá a seu favor o placar de 100 (cem) a zero.

Artigo 19º - Os pontos de placar que trata o parágrafo único do artigo anterior será distribuído aos 4 (quatro) atletas relacionados na súmula de jogo.

ÍTEM VII – da decisão.

Artigo 20º - Será proclamado vencedor de um Campeonato o clube que após a disputa de todos os jogos conseguir maior número de pontos ganhos, contados na forma do artigo 18º e seu respectivo parágrafo único.

Artigo 21º - Em caso de empate, entre dois ou mais concorrentes, a decisão será em jogo (s) extra (s), de acordo com programação do Departamento Técnico da Liga.

ÍTEM VIII – dos jogos.

Artigo 22º - Os jogos de Malha reger-se-ão pelas Regras Oficiais adotadas pela Confederação Brasileira de Malha.

Artigo 23º - No caso de uma partida ser interrompida por quaisquer dos motivos expressos na Regra oficial ou por esse Código, sua continuidade será determinada pela Liga, que designará a data e local, conforme as circunstâncias em que tenha ocorrida a interrupção.

Parágrafo único – Participará na continuação da partida os atletas relacionados na súmula, podendo haver substituição, caso não tenham sido efetuadas as duas substituições possíveis.

Artigo 24º - A equipe que se recusar a continuar a partida de qualquer competição, por mais de 5 (cinco) minutos, depois de advertida pelo árbitro da outra equipe, ainda que permaneça no local de jogo, será considerada vencida, sem prejuízo das demais penalidades aplicáveis pela Justiça Desportiva.

Parágrafo 1º - No caso de término antecipado de uma partida por falta de elementos indispensáveis para sua continuação, o clube que provocou interrupção da partida será considerado derrotado, assim como, atletas e representantes serão enquadrados nas penalidades do parágrafo 5º do artigo 14º.

Parágrafo 2º - Os clubes que foram penalizados pelo parágrafo 5º do artigo 14º deste Código, terão todos os seus jogos anteriores anulados, assim como os pontos ganhos e demais elementos de premiação.

Parágrafo 3º - Não será levada em consideração a simples comunicação de que o ônibus “quebrou”, ou “defeito” em um dos carros dos atletas ou desculpas similares.

Artigo 25º - Uma partida só poderá ser suspensa ou deixar de ser realizada, quando ocorrem os motivos seguintes e desde que seja impossível a sua continuidade:

1) Falta de garantias, positivamente verificadas.

2) Distúrbios graves ou conflitos que afetam sua continuidade.

3) A falta de luz alheia à vontade do clube mandante.

4) Falta de material necessário para a sua realização normal.

5) Agressão física a qualquer um dos atletas ou representantes presentes.

Parágrafo único – Transferido ou suspenso definitivamente uma partida ou jogo, por motivo alheio a vontade dos clubes disputantes, será marcada nova data para a realização ou restante do jogo.

Artigo 26º - Qualquer partida poderá ser suspensa ou não realizada por decisão do árbitro.

Parágrafo único – No caso deste artigo, o árbitro deverá fornecer, quando for o caso, a documentação precisa, constando sempre, minuciosamente os fatos, de forma a não haver dúvidas ou equívocos a respeito da ocorrência que deu origem à sua decisão.

Artigo 27º - É permitida a antecipação e a transferência de jogos sem prejuízos para os demais clubes, sendo sempre levados em conta os terceiros interessados; a inversão de mando só se aplica quando o Campeonato for disputado em dois turnos e somente por comum acordo entre os dois interessados.

Parágrafo 1º - Antecipação, transferência ou inversão de mando de jogos, só poderá ser autorizada com solicitação prévia do clube mandante, com antecedência nunca inferior a 96 (noventa e seis) horas, ressalvados, no entanto, os interesses e direitos de terceiros interessados disputantes.

Parágrafo 2º - A antecipação ou transferência de jogo, desde que dentro da mesma semana, somente será permitida para os casos de força maior, com o pagamento antecipado da taxa prevista no Regimento de Taxas, assim mesmo, no caso de não ferir os interesses de terceiros, a critério do Presidente da Liga, após ouvir o Departamento Técnico e de acordo com o parágrafo 1º deste artigo.

Parágrafo 3º - Para os casos previstos do parágrafo anterior, bastará o aviso antecipado de 48 (quarenta e oito) horas, aos clubes disputantes, afixando-se no quadro de aviso da Entidade para conhecimento de terceiros o respectivo Comunicado Oficial.

Artigo 28º - Somente o erro de direito que ocasione prejuízo real ao quadro vencido, no tocante à alteração do escore, quantidade de “LANCES” ou “JOGADAS”, constituição efetiva da equipe, dará motivo à anulação de uma partida ou jogo.

Parágrafo 1º - Não será anulada uma partida ou jogo por erro de direito se a anulação beneficiar o infrator.

Parágrafo 2º - Os inquéritos, processos ou recursos, não terão efeito suspensivo, ou seja, não poderão resultar na paralisação dos certames.

ÍTEM IX – da concessão de datas e licenças.

Artigo 29º - Quaisquer competições que forem promovidos e não forem previstos no Calendário Oficial da Liga serão considerados extraordinários e realizados de conformidade com o regulamento especial que os instituir.

Parágrafo único – As competições extraordinárias podem ser municipais, intermunicipais, interestaduais e internacionais.

 Artigo 30º - A realização de partidas ou jogos interestaduais ou internacionais de Malha, bem como a participação de clubes filiados ou convidados da Liga em competições terceiras ou amistosos estará condicionada à prévia autorização da Liga, obedecida as disposições do presente Código.

Parágrafo único – As partidas ou competições só poderão ser realizadas sob a responsabilidade de Ligas ou Associações filiadas ou da própria Federação Paulista de Malha. A Liga só poderá se responsabilizar pelos eventos competitivos realizadas na sua jurisdição.

Artigo 31º - A Liga somente dará autorização com solicitação prévia antecipada em no mínimo 7 (sete) dias.

Artigo 32º - O pedido de licença para realização de partida ou competição deverá ser solicitado ou encaminhado pelo clube filiado ou convidado quando satisfizer as seguintes disposições:

1) Esteja em dia com o Departamento Financeiro da Liga.

2) Tenha satisfeito às exigências regulamentares deste Código.3) Informe, no próprio requerimento, a programação do evento.

Artigo 33º - A Liga poderá designar representante para a verificação do cumprimento do disposto no presente item desse capítulo.

Capítulo 2 – DOS CAMPOS DE JOGO.

Artigo 34º - Os jogos que a Liga promover só serão realizados em campos vistoriados e oficializados pelo seu Departamento Técnico e que preencherem as condições regulamentares, obedecendo as Regras Oficiais do desporto.

Parágrafo 1º – Os demais materiais e componentes previstos na Regra Oficial do desporto também devem estar à disposição para a realização dos jogos.

Parágrafo 2º - As despesas de locomoção para as vistorias serão pagas pelo clube, exceto quando for considerado desnecessário, a critério da Liga.

Artigo 35º - O campo de jogo vistoriado, com as condições regulamentares da direito a mando de jogo.

Capítulo 3 – DOS DEVERES DOS CLUBES.

Artigo 36º - Ao clube mandante de jogo compete tomar as providências necessárias à realização normal das partidas, especialmente:

1) Fornecer os materiais e componentes previstas nas Regras Oficiais do desporto.

2) Fornecer ao clube visitante todas as garantias necessárias ao bom desenvolvimento do jogo.

3) Comunicar ao Diretor Técnico da Liga os resultados das partidas no mesmo dia de sua realização através de telefonema ou SMS.

4) Entregar na sede da Liga a súmula do jogo no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a realização do jogo.

Capítulo 4 – DOS REPRESENTANTES DOS CLUBES.

Artigo 37º - Cada clube filiado ou convidado disputante deverá proceder ao registro na Liga de dois ou mais associados ou diretores para, nos jogos de Campeonatos ou Torneios, exercerem as funções de representante do clube junto ao árbitro, representante do clube adversário ou representante da Liga, tendo como principais deveres:

1) Apresentar-se quando mandante de jogo 15 (quinze) minutos antes do início da partida, ao representante visitante, colocando-se à disposição deste até que o jogo termine.

2) Os representantes dos clubes deverão ser identificados por meio de credencial expedida pela Liga e deverão exibi-la obrigatoriamente.

Capítulo 5 – DAS GARANTIAS.

Artigo 38º - Como norma geral os clubes mandantes são os responsáveis pelas garantias necessárias à equipe de arbitragem, atletas e demais dirigentes e autoridades da Entidade.

Parágrafo 1º - Na falta de garantias, o árbitro poderá terminar a partida, devendo perder os pontos o clube que os tenha conquistado, caso tenha sido o causador da paralisação e interrupção do jogo, ficando ainda sujeito às sanções aplicáveis pela Justiça Desportiva.

Parágrafo 2º - Se o árbitro não iniciar a partida por falta de garantias ou por julgá-las insuficiente, o clube responsável perderá os pontos do jogo. No entanto, neste caso, poderá a Liga marcar novo jogo, em outro local, se julgar insuficientes ou imprecisos os motivos constantes na súmula de jogo.

Parágrafo 3º - Se o jogo estiver sendo realizado em campo neutro, o clube que der origem à paralisação, devendo o fato constar na súmula de jogo, perderá os pontos, mesmo que na hora da paralisação esteja em desvantagem na contagem.

Parágrafo 4º - Perderá também os pontos o clube que der origem à interrupção do jogo pelo árbitro se o mesmo estiver empatado.

Parágrafo 5º - Se o clube causador da paralisação estiver perdendo o jogo, este não terá continuidade em dia posterior, sendo considerado encerrado naquele momento.

Capítulo 6 – DOS ATLETAS.

ÍTEM I – dos registros e sua confirmação.

Artigo 39º - Registro é um compromisso firmado entre um atleta e um clube filiado ou convidado, com obediência às normas deste Código e Legislação em vigor depois de aprovado pela Liga.

Artigo 40º - O compromisso a que se refere o artigo anterior deve ser estabelecido em formulário próprio fornecido pela Liga.

Artigo 41º - O registro dos atletas na Liga deverá satisfazer aos seguintes requisitos:

1) Preencher, obrigatoriamente o formulário de inscrição e registro da Liga, devidamente assinado pelo atleta e pelo presidente do clube ou seu substituto legal e  indicado.

2) Com o formulário de inscrição e registro é obrigatório juntar cópia da cédula de identidade (R.G.) e duas fotos 3x4.

3) Os formulários de inscrição e registro deverão ser entregues na Liga dentro do prazo estipulado pela Entidade.

A) Os formulários devem ser entregues com no mínimo de 96 (noventa e seis) horas de antecedência à realização de um jogo.

B) As inscrições serão encerradas após a última rodada do primeiro turno em cada uma das competições.

4) A prova de identidade poderá ser feita pela carteira de identidade, fornecida pelo Serviço de Segurança Pública, carteira de estrangeiro, carteira de habilitação ou do conselho regional de educação física.

5) O Presidente ou seu substituto legal por ele indicado é o responsável pela exatidão dos dados constantes do formulário de inscrição e registro, mesmo depois da obtenção do registro e credenciamento, sujeitando-se às penalidades previstas na Justiça Desportiva por eventuais erros de informação.

6) Os atletas eliminados por uma Federação ou órgão de justiça, terão automaticamente cancelados seus registros.

7) Os pedidos de registro entrados na Liga, que por qualquer motivo não sejam aceitos, não serão devolvidos ao atleta do clube.

8) A inscrição e registro de atletas menores de 18 (dezoito) anos deverão ser acompanhados de autorização por escrito do pai ou responsável.

Artigo 42º - Só poderão tomar parte em jogos de campeonatos para clubes disputantes, os atletas regularmente registrados na Liga.

Parágrafo 1º - Nenhum clube poderá incluir em suas equipes, nos jogos de competições promovidas pela Liga, atletas que estejam registrados para outros clubes, sem que obtenha autorização por escrito, remetida à Liga antes do jogo.

Parágrafo 2º - Considera-se regular e efetivamente registrado na Liga o atleta que tiver seu pedido aceito mediante emissão da credencial oficial.

Parágrafo 3º - A irregularidade, constatada posteriormente ao registro, importa para o clube na perda dos pontos que tenha obtido nos jogos em que tiver incluído o atleta sem condições de jogo, sem prejuízo das demais penalidades aplicáveis pela Justiça Desportiva.

Parágrafo 4º - Os clubes não poderão incluir em suas equipes atletas que já tenham participado de jogos para outros clubes, no mesmo campeonato, que, por descuido ou erro, a Liga tenha fornecido nova credencial de identificação.

 Parágrafo 5º - Os registros de atletas terão validade entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do corrente ano em que foi efetuada a inscrição e registro, não sendo permitida a transferência de atleta no transcurso do ano de competição.

Parágrafo 6º - Somente será liberado um atleta para ser transferido no mesmo ano, quando seu clube anterior solicitar licença, desligamento ou dissolução. O atleta poderá ser liberado para disputar nova competição, mediante comunicação da Liga.

Artigo 43º - A identificação dos atletas é obrigatória mediante a apresentação da credencial de identificação expedida pela Liga, devendo a mesma estar devidamente preenchida, com foto, assinada pelo atleta e pelo Diretor Técnico da Liga.

Parágrafo 1º - O clube que incluir atleta sem credencial de identificação expedida pela Liga perderá os pontos que tenha obtido, independentemente das sanções disciplinares aplicadas pela Justiça Desportiva.

Parágrafo 2º - É vedado ao árbitro permitir a participação no jogo de atleta que não tenha apresentado a sua credencial de identificação expedida pela Liga.

Artigo 44º - No caso de um clube mudar de denominação, os registros de seus atletas continuarão válidos. Em caso de fusão de dois ou mais clubes, os registros prevalecerão para o clube resultante. Nesses casos nova credencial deverá ser providenciada.

Artigo 45º - O atleta que usando de má fé obter registro, logo que seja positivada a fraude, terá o seu registro cancelado e ficará sujeito e também o clube, à punição prevista na Justiça Desportiva, não podendo registrar-se novamente na Liga por duas temporadas consecutivas.

Artigo 46º - A renovação de inscrição e registro será obrigatória em todos os anos.

Artigo 47º - O atleta que solicitar transferência de um clube para outro terá que apresentar Carta de Liberação.

Parágrafo 1º – O clube detentor do registro do atleta é obrigado a ceder a Carta de Liberação.

Parágrafo 2º – A Carta de Liberação não será necessária se o clube detentor de seu registro solicitar licença, desligamento ou ser dissolvido.

Artigo 48º - Serão motivos bastantes para a recusa dos registros:

1) O não cumprimento de quaisquer exigências deste Código.

2) Ter o seu registro recusado, suspenso ou cassado para outro clube.

3) Ter sido eliminado pela Confederação, Federação ou Liga.

Artigo 49º - O atleta que tiver seu registro recusado de acordo com este Código, somente na temporada seguinte poderá pedir novo registro.

Artigo 50º - A Liga não tomará conhecimento de qualquer acordo entre clubes, atendo-se exclusivamente ao disposto neste Código e demais disposições legais vigentes.

 ÍTEM II – da pena de expulsão.

Artigo 51º - A pena de expulsão do campo de jogo aplicada pelo árbitro ao atleta é irrevogável e o punido não poderá retornar ao campo, assim como não poderá ser substituído, de acordo com a regra do jogo.

Parágrafo único - Quando houver relutância ou desobediência por parte do atleta punido em acatar a decisão do árbitro, este recorrerá ao representante do clube responsável pelo atleta.

Artigo 52º - Os atletas suspensos por prazo pela Justiça Desportiva, impedidos que estejam de participar dos jogos, não poderão frequentar os locais de jogos com o intuito de importunar a árbitro ou qualquer outra pessoa ligada ao evento.

Parágrafo único – A inobservância ao presente artigo por parte do atleta suspenso poderá ser retirado do local de jogo por decisão do árbitro ou de representante legal.

Capítulo 7 – DOS ÁRBITROS.

ÍTEM I – da direção dos jogos.

Artigo 53º - Os jogos promovidos pela Liga serão dirigidos por dois árbitros, sendo um apresentado pelo clube mandante e outro pelo clube visitante.

Parágrafo 1º Os árbitros utilizarão uniformes oficiais definidos pelo Departamento de Arbitragem da Liga.

Parágrafo 2º - Os árbitros deverão ser habilitados, conhecedores das regras do desporto, conhecedores e cumpridores das normas e regulamento da Federação Paulista de Malha.

ÍTEM II – do registro.

Artigo 54º - Os árbitros deverão ser inscritos e registrados seguindo os mesmos critérios para atletas tendo credencial específica e devem apresentá-la antes do início de uma partida.

Capítulo 8 – DO DELEGADO DA LIGA.

ÍTEM I – da designação.

Artigo 55º - O Presidente da Liga, no uso de suas atribuições designará por escrito, quando julgar necessário, um DELEGADO para representar a Diretoria nos jogos promovidos pela Entidade.

Parágrafo único – Também será designado um Delegado por solicitação de um clube.

Artigo 56º - O Delegado em jogos de campeonato ou torneio tem o direito de decidir qualquer pendência, com exceção daquelas que são de competência do árbitro.

Artigo 57º - Na falta do Delegado designado, será ele substituído por um diretor da Liga que se encontrar presente.

 ÍTEM II – dos deveres.

Artigo 58º - São deveres do Delegado:

Parágrafo 1º - Resolver “in loco” qualquer medida de ordem administrativa relativa ao jogo em que estiver servindo, aplicando as leis e regulamentos vigentes.

Parágrafo 2º - Dar conhecimento ao Presidente, em relatório, de todas as ocorrências disciplinares ou anormais que se verificarem antes, durante e depois dos jogos, indicando os responsáveis por elas, sejam atletas, diretores, representantes de clubes ou qualquer outra pessoa no local do jogo em virtude da disputa.

Parágrafo 3º - Como observador, deverá informar ao Departamento de Arbitragem sobre a atuação do árbitro da partida.

Parágrafo 4º - Colaborar, dentro dos limites de suas atribuições, para o bom andamento do trabalho da arbitragem e dos representantes presentes.

Capítulo 9 – DOS SELECIONADOS DA LIGA.

ÍTEM I – da representação oficial.

Artigo 59º - A equipe oficial da Liga Santoandreense de Malha, será constituída por jogadores selecionados entre os participantes do campeonato oficial, inscritos e registrados na Entidade e dirigidos pelo Diretor de Selecionados nomeado pelo Presidente.

Parágrafo 1º - A convocação dos atletas para participar da equipe oficial será publicada em Comunicado Oficial.

Parágrafo 2º - Recebida à convocação para que seus atletas participem da representação oficial da Liga, os clubes deverão dar ciência aos convocados para eu possam atender à convocação, ou apresentar por escrito motivos que dificultam a sua apresentação.

Parágrafo 3º - Excepcionalmente a Liga poderá ser representada por um clube.

Artigo 60º - A inclusão do atleta, na relação dos convocados para a formação das equipes oficiais, obriga-os a prestar o seu concurso à Liga nos jogos, campeonatos e torneios, bem como submeter-se aos planos de treinamentos elaborados pelo Departamento de Selecionados.

Parágrafo único – Após a inclusão do atleta na relação dos convocados, a sua dispensa somente se processará desde que aceita pela Diretoria da Liga.

ÍTEM II – das delegações.

Artigo 61º - Quando participar de qualquer jogo, campeonato ou torneio a Liga organizará uma delegação à qual competirá a alta missão de representa-la oficialmente.

Artigo 62º - As delegações da Liga exprimem, no seu todo e através de cada um dos seus componentes, o grau de progresso da Malha Andreense. A Liga atribui a cada um dos membros de sua delegação a responsabilidade de bem corresponderem à confiança que lhes é conferida, porque seus atos e ações não se circunscrevem apenas à esfera individual, mas se refletem no conceito da própria Delegação e, por consequência, a própria Malha.

 Artigo 63º - Serão exigidos dos membros da Delegação da Liga comportamento exemplare, acatamento e obediência aos superiores, lealdade e cordialidade com os companheiros e adversários, empenho absoluto na vitória, respeito às autoridades e ao público.

Artigo 64º - A Delegação será constituída por tantos elementos quantos sejam necessários ao desempenho da missão que lhes for atribuída.

Parágrafo único – A Liga designará o Chefe da Delegação, responsável pelo bom comportamento dos demais componentes, pela disciplina geral e pelo fiel cumprimento das normas instituídas no presente Capítulo, ou em Regulamento especial.

Artigo 65º - Os membros da Delegação deverão respeito e obediência completa ao respectivo chefe, cujas ordens, ainda que verbais, não poderão sofrer contestações.

Artigo 66º - Os membros da Delegação estarão permanentemente à disposição de seu Chefe, que lhes indicará as atividades cujo cumprimento deverá ser rigoroso.

Artigo 67º - São deveres de cada membro da Delegação da Liga.

1) Cantar em coro, quando oportuno, o Hino Nacional.

2) Apresentar-se em público com indumentária compatível, que não deverá ser desprezada ainda que no convívio privado da Delegação e, principalmente, quando ao alcance de serviço fotográfico de qualquer órgão de divulgação e comunicação.

3) Evitar apreciações que possam gerar discussões ou alterar o sentimento de cordialidade com os adversários, País, Estados ou Cidades que visitarem.

4) Não se afastar dos lugares onde estiver alojado, sem o consentimento da Chefia da Delegação.

5) Obedecer com a máxima pontualidade, a qualquer convocação feita pelo Chefe, bem como horários estabelecidos.

Artigo 68º - Deverão ainda os atletas:

1) Zelar pela conservação do material esportivo que lhe for entregue, devolvendo-o logo que terminados os compromissos da Delegação, sob pena de indenização do valor correspondente e não obter registro na temporada seguinte.

2) Não fumar em público quando uniformizado e nas ocasiões em que assim for determinado pelo Chefe da Delegação.

3) Não fazer uso de bebidas alcoólicas.

4) Sujeitar-se à licença do Chefe para prática de banhos de mar ou piscina.

Artigo 69º - Será passível de punição o membro da Delegação que:

1) Deixar de cumprir as disposições deste Capítulo ou regulamento especial.

2) Deixar de cumprir qualquer recomendação do Chefe da Delegação.

3) Participar de qualquer incidente ou a ele der causa, ou praticar ato que atente contra a disciplina.

Capítulo 10 – DAS DESPESAS DOS PARTICIPANTES.

Artigo 70º - A Liga Santoandreense não se responsabilizará pelas despesas dos clubes quanto à participação dos campeonatos e torneios promovidos pela Entidade.

Artigo 71º - Os clubes filiados e convidados disputantes deverão recolher ao Departamento Financeiro da Liga a taxa de anuidade no valor previsto pelo Regimento de Taxas conforme acordado entre as partes.

Capítulo 11 – DOS PRÊMIOS.

Artigo 72º - Os prêmios das competições promovidas pela Liga serão oferecidos a critério da Diretoria.

Capítulo 12 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

Artigo 73º - Para Efeito do disposto no Artigo 28º o ERRO DE DIREITO identifica-se quando o árbitro modifica, com sua atuação, as Leis do Jogo (Código Desportivo, Regras Oficiais e Regulamentos dos Campeonatos e Torneios) cabendo recurso do prejudicado.

Artigo 74º - O ERRO DE FATO, muito comum entre todas as modalidades esportivas, identifica-se quando o árbitro se engana na interpretação de jogada ou lance de partida, não cabendo, neste caso, nenhum recurso, mesmo que o erro tenha interferido no seu resultado.

Artigo 75º - A observância de qualquer dispositivo deste Código, em hipótese alguma poderá contrariar as determinações das leis em vigor emanadas de poderes superiores à Liga.

Artigo 76º - Os clubes filiados ou convidados, que participarem das competições promovidas pela Liga que venha em função destes, recorrer à Justiça Comum, antes de esgotadas as instâncias da Justiça Desportiva, serão eliminados do referido certame. Todavia, o Presidente da Liga, quando houver algum litígio entre clubes participantes, somente tomará medidas depois de se reunir com os litigantes interessados.

Artigo 77º - Para julgamento em primeira instância de litígios e ações disciplinares fica estabelecida a formação da Comissão Disciplinar, formada por um membro de cada clube participante, indicado em formulário próprio e pela Presidência da Liga.

Artigo 78º - É obrigatória pelos clubes filiados e convidados a fiel observância dos dispositivos deste Código, revogando-se as disposições em contrário.

Artigo 79º - Os casos omissos neste Código serão regulados pelos Departamentos e aprovados pelo Presidente “ad-referendum” quando for caso.

Artigo 80º - Este Código foi aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária realizada em 20 de dezembro de 2012 e entrará em vigor a partir de sua publicação.

 

Departamento Técnico e Departamento Jurídico.